Auto de devassa

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Sentença proferida contra os réus do levante e conjuração de Minas Gerais, 1792. Auto de Devassa da Conjuração Mineira. Arquivo Nacional.

Um Auto de Devassa é uma peça produzida no decorrer do processo judicial, como as petições, termos de audiências, certidões, entre outras[1].

No Brasil, os autos de devassa da Inconfidência Mineira, ou seja, os autos do processo judicial movido pela coroa portuguesa contra Tiradentes e demais inconfidentes, para apuração de crime de traição, previsto nas Ordenações Filipinas[2] (legislação vigente na época).

Outros autos de devassa famosos nos domínios portugueses são os relativos à Conjuração dos Pintos (Goa), à Conjuração Carioca (Rio de Janeiro), ao Processo dos Távoras, à Conjuração Baiana e outros.

Publicação

Os autos da devassa relativos à Inconfidência Mineira foram publicados no Brasil em duas ocasiões: na década de 1930 pela Biblioteca Nacional do Brasil e entre 1976 e 1984 pela Câmara dos Deputados, em parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais[3].

Referências

  1. Definição de "Autos" em Direito
  2. Ordenações Filipinas on line
  3. As múltiplas faces da devassa

Ver também

Ligações externas

  • Portal da Inconfidência
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